CARTA DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social desenvolve ações de forma a assegurar a Assistência Social, como direito do cidadão, dever do Estado, política pública de proteção social não contributiva, destinada a cidadãos e grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou risco social. A Assistência Social tem buscado aprimorar sua forma de atuação para garantir, na prática, os direitos, a melhoria de qualidade de vida e a autonomia dos usuários e, assim, melhor desempenhar seu papel de órgão gestor dessa política pública. Tem como principal finalidade gerenciar a Política Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei Federal n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei 12.435, de 6 de Julho de 2011; conduzir a Gestão Municipal de Assistência Social, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social, de maneira descentralizada e participativa, além de viabilizar os meios e procedimentos cabíveis à gestão e operacionalização da Política Municipal de Assistência Social, considerando o atendimento aos indivíduos e famílias.

 

Secretária: Laísa Cavalcanti Duarte Caribé.

e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Endereço: Rua Coronel Trapiá nº 180 – centro – Belém do São Francisco.

CEP: 56.440-000.

Horário de Atendimento:

O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 08h as 13h.

 

 

 

 

CADASTRO ADÚNICO E PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

 

Cadastro único – CAD Único, é porta de entrada para vários programas sociais como: Auxílio Brasil, Tarifa social de energia elétrica, Minha casa minha vida, entre outros. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

 

LEGISLAÇÃO:

 

  • Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021:

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil;

Revoga o Programa Bolsa Família.

 

  • Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021;

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil.

 

Perfis:

 

Famílias inscritas no Cadastro Único, com cadastro atualizado nos últimos 24 meses, que se enquadre em uma das situações abaixo:

  • Extrema Pobreza.

Famílias com renda per capita de 0,00 até R$ 100,00;

  • Pobreza.

Famílias com renda per capita entre R$100,00 e R$200,00.

 

Descrição dos serviços oferecidos.

 

Benefícios:

BENEFíCIO

VALOR

PÚBLICO

LIMITE

OBSERVAÇÃO

Benefício 1ª infância (BPI)

130,00

Criança de 0 a 36 meses incompletos

 

 

 

 

 

5 benefícios somados

 

 

 

Benefício de Composição (BCF)

65,00

Gestantes ou pessoas com idade de 3 a 21 anos incompletos obs.: para as gestantes o benefício será encerrado após a geração da 9ª parcela

Com idade entre 18 e 21 anos apenas na hipótese de estarem matriculados na educação básica

 

Benefício de superação da extrema pobreza (BSP)

 

Calculado caso a caso

Famílias que mesmo após recebimento do AB a renda per capita ainda esta na linha de extrema pobreza

 

 

 

 

1 por família

Pago em múltiplos de 2,00 com valor mínimo de R$ 25,00 por integrante

Benefício compensatório de transição (BCOMP)

 

Individual

Famílias que na migração do PBF tiveram diminuição do valor do benefício

 

 

 

1 por família

 

 

 

 Temporário

 

 

CONDICIONALIDADES NA EDUCAÇÃO:

 

São critérios para cumprimento de condicionalidades:

 

  • Frequência escolar mensal mínima de 60% para os beneficiários de 4 e 5 anos de idade;
  • Frequência escolar mensal mínima de 75% para os beneficiários de 6 a 15 anos de idade; e de 16 a 21 anos incompletos, aos quais tenham sido concedidos benefícios.

CONDICIONALIDADES NA SAÚDE

 

São critérios para o cumprimento de condicionalidades:

 

  • Observância ao calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até sete anos de idade incompleto;

 

  • Pré-natal para as beneficiarias gestantes.

 

Descrição dos serviços oferecidos.

 

 Para fins de transição do Programa Bolsa Família para o Programa Auxílio Brasil, as famílias no mês anterior à sua extinção serão migradas automaticamente, fica afastada a obrigatoriedade de atualização cadastral das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família.

 

O Programa AUXÍLIO BRASIL/CADÚNICO é um programa de transferência de renda direcionado as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Tem o objetivo de garantir a essas famílias o direito a alimentação, acesso a educação e à saúde.

 

O principal critério para efetivar o cadastro é a renda familiar: aquelas que possuem como renda até meio salário mínimo por pessoas ou até três salários mínimo no total, para manter o sustento de todos os dependentes, dando permissão para que todos possam se inscrever no CADÚNICO.

 

Os serviços oferecidos:

 

  • Inclusão cadastral;
  • Exclusão de pessoas ou famílias cadastradas;
  • Atualização cadastral;
  • Transferência de município;
  • Gerar NIS para isenção de inscrição: concurso, ENEM, Tarifa social Celpe e Compesa;
  • Fornecer folha resumo e folha de pagamento;
  • Esclarecer ao usuário as regras do programa e tirando duvidas sobre o mesmo.

O município utiliza o Cadastro Único para identificar potenciais beneficiários de programas sociais. Isso integra esforços de todas as esferas governamentais no enfrentamento da pobreza e contribui para otimizar a gestão dos programas, além de evitar desperdício de recursos públicos. Mas o cadastramento não significa a inclusão automática em programas sociais. Esses programas usam as informações do Cadastro Único, mas são gerenciados por outros órgãos. A seleção e o atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles.

 

Abaixo está a relação dos principais programas federais usuários do Cadastro Único. 

Lembre-se: A inclusão prévia no Cadastro Único é condição para participar dos programas listados abaixo.

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
    • Carteira do Idoso
    • Identidade Jovem (ID Jovem)
    • Isenção de taxas de inscrição em concursos públicos
    • Isenções na taxa de inscrição para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
    • Programa Auxílio Brasil
    • Programa Criança Feliz
    • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
    • Sistema de Seleção Unificada - SISU/Lei de cotas
    • Tarifa Social de Energia Elétrica.

 

O processo de inscrição ou requisitos para ingressar no programa é:

 

  • O responsável familiar deve ser maior de 16 anos, de preferência mulher;

 

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:

 

  • Apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR, CERTIDAO NASCIMENTO OU CASAMENTO, CARTEIRA DE TRABALHO E COMPROVANTE DE RESIDENCIA.

Quanto custa o serviço?

 

É um serviço gratuito para toda a população.

 

É necessário agendamento Prévio?

 

Não necessita de agendamento.

 

 

Prazo para atendimento:

O atendimento dura em média de 15 a 40 minutos, dependendo do procedimento a ser realizado.

O referido programa conta com uma equipe capacitada de dois entrevistadores/ digitadores, uma recepcionista e uma coordenadora.

 

Horário de atendimento.

O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 08h as 15h.

 

Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço.

 

GESTÃO

ENDEREÇO

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

CADÚNICO/

PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

Praça Cel. Trapiá, nº. 180, Bairro: Centro,

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fone: (87) 9-88434415

 

TODO

MUNICÍPIO

 

 

CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Serviços oferecidos

 

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, é uma unidade pública estatal de base territorial, onde se organizam os serviços de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Tem como objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. O CRAS oferta os seguintes serviços:

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), o Programa Criança Feliz e o Programa Leite de Todos

 

 

 

 

 

Descrição dos serviços oferecidos

 

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família–PAIF, apoia as famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso a direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida. A metodologia do PAIF inclui ações individuais (acolhida e atendimentos particularizados a pessoas e famílias, encaminhamentos a rede sociassistencial), visitas domiciliares (conforme indicação da equipe técnica); ações coletivas: acolhidas coletivas, oficinas com famílias, ações comunitárias, grupos temáticos ou de coletivização de demandas, rodas de conversas, encontros, palestras, campanhas educativas e temáticas, eventos comunitários, busca ativa, entre outras estratégias/metodologias, em acordo com o contexto familiar, territorial e especificidades regionais. É um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.

 

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV tem como objetivo principal o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários protetivos dos(as) participantes. Para isso, promove momentos de convivência com conversações e fazeres que estimulam competências pessoais e relacionais na intenção de prevenir rupturas de vínculos em decorrência da vivência de violações de direitos. Esse serviço é ofertado a crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas, que são reunidos em grupos conforme o seu ciclo de vida.

Benefícios eventuais são ofertados aos usuários (as) que não possuem condições financeiras para arcarem com as necessidades urgentes. Os benefícios são:

1 - Auxílio-funeral: serviço de preparação e conservação do corpo, fornecimento de uma urna funerária e translado);

2 - Segurança alimentar: fornecimento de cesta básica;

3–Pagamento de passagem para deslocamento ao INSS perícia médica.

 

Serviços oferecidos

 

No CRAS, o cidadão pode encontrar orientação sendo encaminhado para se inscrever no Cadastro Único e ter acesso a benefícios assistenciais que permitem a manutenção de condições dignas de vida, como o Cadastro Único e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Este CRAS possui a Equipe Volante, que integra a equipe do CRAS, tem o objetivo de prestar serviços de assistência social as famílias que residem em locais de difícil acesso (áreas rurais, comunidades

 

 

indígenas, quilombolas, ribeirinhos, assentamentos, dentre outros). Essa equipe é responsável por fazer

a busca ativa destas famílias, desenvolver os serviços, fazer encaminhamentos a outras políticas.

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários

 

É necessário agendamento Prévio?

 

Qualquer cidadão que estiver vivenciando situação de vulnerabilidade social, pobreza, acesso precário a serviços públicos, com dificuldades no convívio familiar e comunitário, fazem parte do público do CRAS.

 

Quanto custa o serviço?

 

Este serviço é gratuito para todas as pessoas. Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.

 

Horário de atendimento.

 

O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 08h as 17h.

 

Forma de comunicação com o solicitante do serviço: endereço, telefone e email.

 

Está localizado a Avenida Dom Francisco Xavier, N°. 46, Bairro: Novo Horizonte. O usuário pode se comunicar através do telefone (087) 9 9957-2279 (WhatsApp) ou pelo email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Quem pode usar o serviço?

 

Todas as pessoas que vivenciam situações de vulnerabilidade social. Na dúvida, procure o CRAS (ou outro equipamento da Assistência Social) para receber orientação da equipe técnica do equipamento.


Tenho que pagar pelo atendimento no CRAS?

 

Este serviço é gratuito para todas as pessoas. 

 

 

Assistência Social é um direito de toda a população brasileira e não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento. 

 

Como funciona?

 

As equipes profissionais do CRAS procuram compreender a situação de cada família e identificar as suas necessidades, indicando como a Assistência Social poderá contribuir para melhorar suas condições de vida e suas relações familiares e comunitárias.

Nos CRAS também são organizados grupos, organizados de acordo com a idade dos participantes que vivem na área de abrangência da unidade. Nesses grupos são desenvolvidas atividades com o objetivo de promover a socialização, a integração e o fortalecimento dos relacionamentos familiares e comunitários

Conforme orientação da equipe do CRAS, a família poderá:

➢ Participar de grupos com atividades em temas diversos como: cultura, lazer, artes, esportes, entre outros;
➢ Ser encaminhada para acesso a serviços socioassistenciais;
➢ Ser encaminhada para as demais políticas públicas;
➢ Ser incluída no Cadastro Único para Programas Sociais;
➢ Ser orientado e encaminhado para acessar benefícios eventuais ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
➢ Ter acesso a programas sociais do município;
➢ Emitir a Carteira do Idoso, que dá direito ao transporte gratuito interurbano e interestadual;
➢ Tirar suas dúvidas sobre seus direitos e como conseguir acessá-los.

 

Benefícios de Prestação Continuada

 

O que é?

 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da Assistência Social no valor de 1 (um) Salário Mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, vivenciam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais.

 

 

Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa e não é preciso ter contribuído para a Previdência Social.


Onde deve ser solicitado?

 

Para solicitar o BPC, você deve primeiro procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único, informando o CPF do requerente e de todos os componentes da família. Caso já esteja cadastrado, o requerente deve verificar se seus dados estão atualizados. Após a inscrição no Cadastro, é preciso fazer o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social.


Quem tem direito ao BPC?

 

Têm direito ao BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo. Os requerentes devem estar previamente inscritos no Cadastro Único com os dados atualizados e ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente. 


* O requerimento ao BPC é gratuito e não é necessário contratar advogados, intermediários ou atravessadores. 
* Para manter o BPC, o beneficiário deve manter os dados no Cadastro Único sempre atualizados. Mesmo sem mudança na família, o cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, obrigatoriamente.

 

ATENÇÃO!


- O BPC não é aposentadoria nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.
- O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

 

 

 

 

 

 

Coordenadora: Talita Raquel Marcula Lima.

PROTEÇÃO SOCIAL

BÁSICA-PSB

ENDEREÇO

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

 

CRAS/

SCFV

 

Rua: Dom Francisco Xavier, nº. 46, Belém do São Francisco. Bairro: Novo Horizonte

CEP: 56.440-000

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fone: (87) 9-99572279

 

TODO

MUNICÍPIO

 

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

 

Descrição dos serviços oferecidos:

 

O Programa Criança Feliz e uma iniciativa do Governo Federal para ampliar a rede de atenção e o cuidado integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

 

Serviços Oferecidos

 

O Programa se desenvolve através de visitas domiciliares com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância buscando envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos.

 

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:

 

São públicos prioritário do Programa Criança Feliz:

Gestante, criança de até três anos beneficiárias do Programa Auxílio Brasil e suas famílias.

Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias.

Crianças de até seis anos afastada do convívio familiar em razão da aplicação de medidas de proteção prevista no artigo 101 da Lei n° 8.609, de 13 de julho de 1990. E suas famílias.

 Para participar do Criança Feliz, a família deve manter seus dados no Cadastro Único atualizados,  principalmente quando há grávidas e crianças de três anos na composição familiar.

 

 

É necessário agendamento prévio?

 

Não.

 

Prazo para atendimento

 

Visitas domiciliares e ações intersetoriais.

As famílias participantes serão acompanhadas por uma equipe de profissionais capacitados, chamados visitadores, onde se estabelecerá um vínculo entre essas famílias e os serviços de assistência social, saúde, educação e defesa de direitos humanos.

 

Horário de atendimento:

O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 08h as 15h.

 

Endereço, telefone e e-mail:

 

Coordenadora: Gilvana Bernardina de Souza

PROGRAMA

ENDEREÇO

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

 

Praça Cel. Trapiá, nº. 180, Bairro: Centro - Belém do São Francisco- PE

E-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fone: (87) 9 8837 3037

 

TODO

MUNICÍPIO

 

 

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   - CREAS

 

 Serviços oferecidos.

 

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da Assistência Social que tem por objetivo a oferta de serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade. Isso se materializa por meio do atendimento e o acompanhamento especializado de famílias e indivíduos cujos direitos foram violados ou ameaçados. Dentre os serviços ofertados pelo CREAS estão:

 

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos-PAEFI; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à comunidade (PSC);

Serviço Especializado em Abordagem Social;

Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.

 

Descrição dos serviços oferecidos.

 

Nome do serviço

Descrição do serviço

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI

Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça e violação de direitos.

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

O Serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.

Serviço Especializado em Abordagem Social

O Serviço tem como finalidade assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras.

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

Serviço destinado à promoção de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direito.

 

Requisitos para acesso ao serviço e documentos necessários:

 

Todas as famílias ou indivíduos que se encontrem em situação de risco, de violência ou de outras formas de violações de direitos.

 

A falta de documentação não impede a realização do atendimento.

 

Quanto custa o serviço?

 

A Assistência Social é um direito de toda a população brasileira que se encontra em vulnerabilidade social, portanto é um serviço gratuito para todas as pessoas, não é necessário fazer qualquer tipo de pagamento.

 

É necessário agendamento Prévio?

 

Não é necessário agendamento prévio para demanda espontânea, já para as primeiras visitas e acompanhamentos se faz necessário o agendamento.

 

Prazo para atendimento.

 

Durante os atendimentos se o profissional observar o agravamento das situações de vulnerabilidade vivenciadas este poderá entender que há necessidade de uma atenção diferenciada. O profissional então deve discutir com a família e propor a oferta do acompanhamento. Embora o atendimento seja uma resposta imediata a uma demanda, este requer planejamento e um olhar atento do profissional.

 

Etapas do atendimento.

Acolhida, entrevista técnica, referenciamento/encaminhamento e monitoramento.

 

Horário de atendimento.

O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 08h as 17h.

 

Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço.

Coordenadora: Fabiana Romão de Sá

 

 

 

 

 

 

 

PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL-PSE

ENDEREÇO

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

 

CREAS

 

Rua: João XXIII, nº 45, Bairro: Centro - Belém do São Francisco.

CEP: 56.440-000

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Fone: (87) 9-88683220 e 99958-0177

 

TODO

MUNICÍPIO

 

 

Forma de comunicação com o solicitante do serviço: endereço, telefone e email.

 

 A comunicação é feita através da divulgação do endereço, do telefone e email.

Endereço- Rua: João XXIII, n° 45. Centro - Belém do São Francisco.

Telefone - (87) 9 9958-0177

WhatsApp- (87) 98868-3220

Email- Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.???? 

 

Forma de acompanhamento da solicitação:

 

 Presencial, na sede do CREAS ou através do WhatsApp.

 

Quais usuários farão jus á prioridade no atendimento:

 

Pessoas em Situação Abandono;

Adolescentes que estejam em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);

Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção;

Violência física, psicológica e negligência;

Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;

Situação de Rua;

Discriminação em decorrência da orientação sexual ou raça/etnia;

Descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos;

 

Tráfico de pessoas;

Vivência de trabalho infantil;

Vítimas de calamidades emergenciais ou sociais.

 

Legislação

➢ Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007
➢ LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social
➢ PNAS – Política Nacional de Assistência Social
➢ Tipificação dos Serviços Socioassistenciais
➢ NOB-SUAS – Norma Operacional Básica