GABINETE DO PREFEITO

 

É um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como finalidade gerenciar os trabalhos do Gabinete do Prefeito e assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente nas relações públicas.

 

Quem pode solicitar?

 

Toda a população pode ser atendida.

 

Formas de Solicitação:

 

Pessoalmente ou por e-mail

 

Endereço para atendimento:

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Endereço: Rua Coronel Caribé, nº 266, Centro, Belém do São Francisco/PE

Prefeito: Gustavo Henrique Granja Caribé

Vice-prefeito: Batista Cícero de Assis

Horários de atendimento: Segunda a Sexta-feira das 8 horas às 14 horas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÓRGÃO VINCULADOS AO GABINETE DO PREFEITO

 

 

A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM

 

A Controladoria Geral do Município trata de assuntos relacionados a todo Poder Executivo Municipal e não apenas de temas relativos ao órgão.

 

A Controladoria Geral do Município, criada pela Lei 1.485/2009, é o órgão central do Controle Interno do Município de Belém do São Francisco/PE, estando estruturada com um Controlador Geral e um Técnico de Controle Interno.

 

MISSÃO: A missão é  assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do Patrimônio Público, ao Controle Interno, à Auditoria Pública, à Correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão, no âmbito da Administração Municipal, e ainda fortalecer a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos com vistas a assegurar que os objetivos da organização sejam alcançados de forma regular com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativo, visando à avaliação da ação governamental e gestão fiscal dos administradores municipais, por intervenção da fiscalização contábil, financeira, eficiência, eficácia e efetividade, aplicação de subvenções e renuncias de receitas.

 

VISÃO: “Trazer à Prefeitura de Belém do São Francisco/PE padrões de excelência em Gestão Pública, Auditoria, Corregedoria, Promoção da Integridade e Ouvidoria”.

 

VALORES: Os principais valores da CGM são: Qualidade; Integridade; Cooperação; Colaboração; Ética e Eficiência.

 

 

 

 

 

 

 

 

Controlador Geral

 

Coordenadora do Sistema do Controle Interno: Fabrícia Romão de Sá.

Endereço: Avenida Coronel Caribé, nº 266, Centro, Belém do São Francisco/PE

Horário de funcionamento: 8:00h às 14:00h

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Ouvidoria Geral

 

Descrição do serviço

 

A Ouvidora Geral do Município está vinculada a Controladoria Geral e tem como principal missão ouvir a sociedade e mensurar a sua percepção acerca da qualidade dos serviços públicos e auxiliar o planejamento, acompanhamento e correção dos pontos críticos na gestão. Para isso, a Ouvidoria Geral recebe denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes aos serviços públicos municipais em geral, que envolvam ações de agente, órgãos e entidades.

 

Responsável: Fabrícia Romão de Sá

Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira das 08:00 às 13:00 horas

 

Previsão e Prazo para Entrega

Prazo de atendimento de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a Ouvidoria Geral comunicará ao cidadão, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.

 

Requisitos e Documentos Necessários

Para registrar uma demanda na Ouvidoria Geral, o cidadão pode utilizar os seguintes meios:

  • Pessoalmente na Ouvidoria Geral ou manifestação a Controladoria Geral, localizada no prédio da Prefeitura Municipal – Localizada à Avenida Coronel Caribé, nº 266, bairro centro, Belém do São Francisco/PE.

 

  • Por e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

Os requisitos para análise e atendimento das manifestações, no caso de denúncias, reclamações e solicitações, são os seguintes:

 

ATENDIMENTO

  • A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade);
  • Exposição dos fatos conforme a verdade; – Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
  • Não agir de modo temerário;
  • Prestar as informações que lhe forem solicitadas.

 

Principais Etapas do Serviço

  • RECEBIMENTO – Cadastramento no sistema eletrônico interno da Ouvidoria Geral no site da www.belemdosaofrancisco.pe.gov.br
  • ANÁLISE – O Ouvidor analisa e valida a manifestação quanto ao seu conteúdo, se é o caso de sigilo e qual o órgão adequado para a resposta. Se não for possível a validação, a Ouvidoria entra em contato com o demandante e solicita complemento de informações.
  • ENCAMINHAMENTO – A demanda é transferida para o órgão/entidade para que apresente a sua resposta.
  • MONITORAMENTO – A Ouvidoria Geral recebe e avalia a qualidade da resposta da demanda.
  • RESPOSTA AO DEMANDANTE – Após validar a resposta enviada pelo interlocutor local, a Ouvidoria Geral encaminha para o demandante, informando os procedimentos adotados no tratamento de sua demanda.
  • CONCLUSÃO – Uma demanda somente será finalizada após a resposta conclusiva e com o efetivo envio ao demandante. Após a conclusão a Ouvidoria geral analisa a manifestação, buscando identificar os pontos críticos e possíveis melhorias.

 

PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL

 

A Procuradoria Jurídica Municipal de Belém do São Francisco/PE, órgão de direção superior de representação do Município de Belém do São Francisco é instituição de natureza instrumental, executiva e permanente, essencial à justiça e à Administração Pública, dotada de autonomia funcional e administrativa, à qual cabe a representação judicial e a consultoria jurídica desta municipalidade, tendo por competência definidas na Lei Municipal 001/2017.

 

São membros da atual Procuradoria:

Eweline da Silva Souza – Procuradora Municipal;

Rosiane Maria da Silva Souza - Assessora Jurídica;

Iasmin Moreno de Sousa Santos - Assessora Jurídica.

 

A atual estrutura administrativa da Procuradoria Jurídica do Município é estabelecida pela Lei Complementar 001/2017, sendo formada pelas unidades relacionadas a seguir:

 

  • PROCURADOR JURÍDICO

Dentre outras atribuições inerentes ao cargo, compete ao Procurador:

  • Prestar assessoria jurídica e assistência judiciaria em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente,
  • Sugerir e recomendar providencias para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;
  • Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providencias necessárias para bem curar os interesses da Administração: Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação;
  • Avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais.
  • Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;
  • Analisar os contratos firmados pelo município. Avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros: Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública - princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência.
  • Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios;
  • Elaborar modelos de contratos administrativos;
  • : A audiência com a assessoria jurídica é de suma importância para o ato final de homologação do processo licitatório - nessa oportunidade poderá ser constatada a invalidade do procedimento ou de alguns atos; suprimento de algum vicio ou a declaração da sua lisura;
  • Elaborar pareceres sempre que solicitado. Principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc. Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.

 

 

  • ASSESSOR JURÍDICO
  • Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e indireta junto a Procuradoria do Município;
  • Elaborar pareceres jurídicos fundamentados;
  • Sugerir ao Procurador alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, de modo a ajusta-la ao interesse público do Município;
  • Opinar previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios;
  • Elaborar pareceres em processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica;
  • Opinar previamente às decisões do Prefeito nos processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos municipais;
  • Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico administrativo;
  • Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
  • Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Procurador Geral, respeitadas as atribuições do cargo;
  • Executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio;
  • Elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pela Procuradoria, encaminhando-o ao Procurador Jurídico;
  • Atender o público em geral;
  • Realizar outras tarefas afins.

 

Recepção e atendimento em geral:

Endereço: Rua Coronel Caribé, nº 266, Centro, Belém do São Francisco/PE

Horário de funcionamento: 8:00h às 14:00h

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COORDENADORIA DA MULHER

 

“Toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu

 

aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. Isso é o que estabelece o artigo 2º da Lei Maria da Penha, uma das mais avançadas legislações voltadas para proteção a Mulher em nível mundial. Isto é o que norteia o trabalho na Coordenadoria da Mulher no Município de Belém do São Francisco.

Em Belém do São Francisco, a Prefeitura Municipal criou a Coordenadoria da Mulher através da Lei Municipal Nº006/2013, inicialmente subordinada à Secretaria Municipal de Assistência Social. Por força da Lei complementar Nº 001/2017 a Coordenadoria da Mulher foi diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito com o objetivo de maior força nas políticas públicas voltadas para meninas e mulheres neste município.

As propostas de ações aqui desenhadas visam promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas dentro das suas realidades, combater a violência de gênero contra as mulheres e meninas, exercer um papel fundamental no alcance do conhecimento dos direitos e legislação voltadas para a defesa das mulheres, promover e fortalecer as ações exitosas voltadas para emprego, segurança, geração de renda e autonomia econômica que estavam em andamento neste município.

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA PARA MULHERES NO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO/PE.

O Plano Nacional de Políticas para MulheresPNPM estabelece o seguinte pressuposto: as práticas patriarcais seculares enraizadas nas relações sociais e nas diversas institucionalidades do Estado devem ser combatidas no cotidiano de maneira permanente. A busca pela igualdade e o enfrentamento das desigualdades de gênero fazem parte da história social brasileira, história esta construída em diferentes espaços e lugares com a participação de diferentes mulheres, com maior e menor visibilidade e presença política.

Logo, uma política pública para mulheres deve adotar princípios e diretrizes que visem superar essas desigualdades e injustiças de gênero.

Igualdade e respeito à diversidade - a história da cultura patriarcal estabeleceu papeis sociais para mulheres e homens, que - embora hoje sejam declarados iguais em direitos e obrigações perante a lei – permanecem condições de desigualdade, que são agravadas por preconceitos de ordem cultural, étnica,

 

racial, econômica e regional, inclusive etária. O combate a injustiça dessa desigualdade em seus diversos matizes é um princípio e também uma diretriz do presente plano de trabalho, que com toda a política municipal para inclusão volta-se para a promoção da igualdade, quando a diferença inferioriza a mulher; mas também para o direito a diferença, quando a igualdade descaracteriza ou desconsidera a condição social da mulher na sociedade.

Protagonismo político e autonomia das Mulheres - todas as ações aqui planejadas estão comprometidas com o protagonismo das mulheres, sobretudo na ocupação dos espaços de poder, e nas decisões sobre suas vidas e corpos. Logo, o plano visa ações que produzam situações nas quais as mulheres possam participar ativamente da vida política e possam romper com os ciclos e espaços de dependência, de exploração e subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal, econômico, político e social.

Laicidade do Estado e respeito às crenças as políticas públicas aqui desenhadas foram formuladas independente de princípios religiosos, mas de forma assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal, inclusive o direito à crença. Por essa razão, ao mesmo tempo em que as atividades aqui previstas estão comprometidas com o Estado laico, também admitem articulação com a diversidade religiosa, sobretudo, para garantir que os demais princípios aqui elencados possam dialogar com os setores diversos da sociedade, a fim de construir novas percepções sobre o papel da mulher na sociedade, principalmente nos setores mais conservadores.

Justiça Social – a convicção de que vivemos numa sociedade de classes em que as relações de gênero fortalecem as desigualdades socioeconômicas implica o compromisso a promoção da justiça social, através da redistribuição dos recursos e riquezas produzidos pela sociedade, sobretudo empoderando mulheres através de práticas de geração de trabalho e renda, contribuindo assim com a superação da desigualdade social que atinge desigualmente homens e mulheres, brancos e negros.

Participação e Controle - esse plano de ação tem como diretriz fundamental a garantia de que a sociedade participe da construção da política e das ações através da atuação dos conselhos, fomentando o debate e a participação das diversas classes sociais e representações tanto na formulação e

 

implementação das ações, quanto na avaliação e controle social das políticas públicas.

SERVIÇOS OFERTADOS

  • Acolhimento e atendimento à Mulheres e Meninas – oferecer às Mulheres e Meninas em situação de Violência acolhimento em serviços de referência e atendimento humanizado, disponibilizando espaço de escuta qualificada e privacidade para propiciar um ambiente de confiança e respeito às Mulheres.
  • Visitas Domiciliares.
  • Ações e Campanhas com Temas voltados para combater a Violência Contra a Mulher, Saúde da Mulher, Empoderamento, Inclusão/Acessibilidade.
  • Cinema com Filmes e Documentários tendo Mulheres como protagonistas.
  • Cursos de Geração de renda e autonomia econômica. – Incentivar a autonomia econômica através de cursos, formações e capacitações, além de encaminhamento para os Programas de Transferência de renda do Governo Federal de forma a garantir sua independência financeira e acesso aos seus Direitos.
  • Oferecer abrigamento temporário para as Mulheres e situação de violência doméstica sob risco de morte, com possibilidade de encaminhamento à rede de serviços externos
  • Grupos temáticos.
  • Trabalho em articulação com a rede de enfrentamento à violência contra a Mulher e Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação em atividades, campanhas e aperfeiçoamento no atendimento à Mulheres e Meninas, especialmente em situação de violência.

PÚBLICO ATENDIDO PELA COORDENADORIA DA MULHER

      A casa Rosa deve atender a todas as Mulheres e Meninas, observando sua singularidade e suas especificidades, sem agendamento prévio, qualquer prazo ou qualquer custo dos serviços ofertados.

Está localizada na Rua Coronel João Alves, Nº 49, Centro, Belém do São Francisco – PE.

Não há telefone pra contato.

 

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Horário de atendimento: de segunda à sexta – feira das 8 às 13h.

A Coordenadoria da Mulher tem Plano de Trabalho anual e Cronograma de Atividades Mensais divulgadas nas Mídias e Redes Sociais da Prefeitura Municipal de Belém do São Francisco.

 

 

Departamento: Coordenadoria da Mulher

Coordenadora Municipal da Mulher: Ludmila Nogueira Magalhães.

Endereço: Rua Coronel João Alves, centro

Belém do São Francisco/PE

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Horários de atendimento:

De Segunda a Sexta-feira das 8h às 13h.