GABINETE DO PREFEITO
É um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como finalidade gerenciar os trabalhos do Gabinete do Prefeito e assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente nas relações públicas.
Quem pode solicitar?
Toda a população pode ser atendida.
Formas de Solicitação:
Pessoalmente ou por e-mail
Endereço para atendimento:
E-mail:
Endereço: Rua Coronel Caribé, nº 266, Centro, Belém do São Francisco/PE
Prefeito: Gustavo Henrique Granja Caribé
Vice-prefeito: Batista Cícero de Assis
Horários de atendimento: Segunda a Sexta-feira das 8 horas às 14 horas.
ÓRGÃO VINCULADOS AO GABINETE DO PREFEITO
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
A Controladoria Geral do Município trata de assuntos relacionados a todo Poder Executivo Municipal e não apenas de temas relativos ao órgão.
A Controladoria Geral do Município, criada pela Lei 1.485/2009, é o órgão central do Controle Interno do Município de Belém do São Francisco/PE, estando estruturada com um Controlador Geral e um Técnico de Controle Interno.
MISSÃO: A missão é assistir, direta e imediatamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do Patrimônio Público, ao Controle Interno, à Auditoria Pública, à Correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria, a promoção da ética no serviço público, o incremento da moralidade e da transparência e o fomento ao controle social da gestão, no âmbito da Administração Municipal, e ainda fortalecer a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos com vistas a assegurar que os objetivos da organização sejam alcançados de forma regular com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativo, visando à avaliação da ação governamental e gestão fiscal dos administradores municipais, por intervenção da fiscalização contábil, financeira, eficiência, eficácia e efetividade, aplicação de subvenções e renuncias de receitas.
VISÃO: “Trazer à Prefeitura de Belém do São Francisco/PE padrões de excelência em Gestão Pública, Auditoria, Corregedoria, Promoção da Integridade e Ouvidoria”.
VALORES: Os principais valores da CGM são: Qualidade; Integridade; Cooperação; Colaboração; Ética e Eficiência.
Controlador Geral
Coordenadora do Sistema do Controle Interno: Fabrícia Romão de Sá.
Endereço: Avenida Coronel Caribé, nº 266, Centro, Belém do São Francisco/PE
Horário de funcionamento: 8:00h às 14:00h
e-mail:
Ouvidoria Geral
Descrição do serviço
A Ouvidora Geral do Município está vinculada a Controladoria Geral e tem como principal missão ouvir a sociedade e mensurar a sua percepção acerca da qualidade dos serviços públicos e auxiliar o planejamento, acompanhamento e correção dos pontos críticos na gestão. Para isso, a Ouvidoria Geral recebe denúncias, solicitações, sugestões, reclamações e elogios referentes aos serviços públicos municipais em geral, que envolvam ações de agente, órgãos e entidades.
Responsável: Fabrícia Romão de Sá
Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira das 08:00 às 13:00 horas
Previsão e Prazo para Entrega
Prazo de atendimento de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa. Na impossibilidade de oferecimento de resposta conclusiva no prazo anterior, a Ouvidoria Geral comunicará ao cidadão, acerca dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento da manifestação.
Requisitos e Documentos Necessários
Para registrar uma demanda na Ouvidoria Geral, o cidadão pode utilizar os seguintes meios:
- Pessoalmente na Ouvidoria Geral ou manifestação a Controladoria Geral, localizada no prédio da Prefeitura Municipal – Localizada à Avenida Coronel Caribé, nº 266, bairro centro, Belém do São Francisco/PE.
- Por e-mail:
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Os requisitos para análise e atendimento das manifestações, no caso de denúncias, reclamações e solicitações, são os seguintes:
ATENDIMENTO
- A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade);
- Exposição dos fatos conforme a verdade; – Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
- Não agir de modo temerário;
- Prestar as informações que lhe forem solicitadas.
Principais Etapas do Serviço
- RECEBIMENTO – Cadastramento no sistema eletrônico interno da Ouvidoria Geral no site da www.belemdosaofrancisco.pe.gov.br
- ANÁLISE – O Ouvidor analisa e valida a manifestação quanto ao seu conteúdo, se é o caso de sigilo e qual o órgão adequado para a resposta. Se não for possível a validação, a Ouvidoria entra em contato com o demandante e solicita complemento de informações.
- ENCAMINHAMENTO – A demanda é transferida para o órgão/entidade para que apresente a sua resposta.
- MONITORAMENTO – A Ouvidoria Geral recebe e avalia a qualidade da resposta da demanda.
- RESPOSTA AO DEMANDANTE – Após validar a resposta enviada pelo interlocutor local, a Ouvidoria Geral encaminha para o demandante, informando os procedimentos adotados no tratamento de sua demanda.
- CONCLUSÃO – Uma demanda somente será finalizada após a resposta conclusiva e com o efetivo envio ao demandante. Após a conclusão a Ouvidoria geral analisa a manifestação, buscando identificar os pontos críticos e possíveis melhorias.
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
A Procuradoria Jurídica Municipal de Belém do São Francisco/PE, órgão de direção superior de representação do Município de Belém do São Francisco é instituição de natureza instrumental, executiva e permanente, essencial à justiça e à Administração Pública, dotada de autonomia funcional e administrativa, à qual cabe a representação judicial e a consultoria jurídica desta municipalidade, tendo por competência definidas na Lei Municipal 001/2017.
São membros da atual Procuradoria:
Eweline da Silva Souza – Procuradora Municipal;
Rosiane Maria da Silva Souza - Assessora Jurídica;
Iasmin Moreno de Sousa Santos - Assessora Jurídica.
A atual estrutura administrativa da Procuradoria Jurídica do Município é estabelecida pela Lei Complementar 001/2017, sendo formada pelas unidades relacionadas a seguir:
- PROCURADOR JURÍDICO
Dentre outras atribuições inerentes ao cargo, compete ao Procurador:
- Prestar assessoria jurídica e assistência judiciaria em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente,
- Sugerir e recomendar providencias para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;
- Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providencias necessárias para bem curar os interesses da Administração: Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação;
- Avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais.
- Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;
- Analisar os contratos firmados pelo município. Avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros: Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública - princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência.
- Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios;
- Elaborar modelos de contratos administrativos;
- : A audiência com a assessoria jurídica é de suma importância para o ato final de homologação do processo licitatório - nessa oportunidade poderá ser constatada a invalidade do procedimento ou de alguns atos; suprimento de algum vicio ou a declaração da sua lisura;
- Elaborar pareceres sempre que solicitado. Principalmente quando relacionados com a possibilidade de contratação direta; contratos administrativos em andamento, requerimentos de funcionários etc. Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes.
- ASSESSOR JURÍDICO
- Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e indireta junto a Procuradoria do Município;
- Elaborar pareceres jurídicos fundamentados;
- Sugerir ao Procurador alterações na legislação pertinente aos servidores públicos municipais, de modo a ajusta-la ao interesse público do Município;
- Opinar previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios;
- Elaborar pareceres em processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica;
- Opinar previamente às decisões do Prefeito nos processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos municipais;
- Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico administrativo;
- Elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos;
- Executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Procurador Geral, respeitadas as atribuições do cargo;
- Executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio;
- Elaborar, anualmente, relatório das atividades realizadas pela Procuradoria, encaminhando-o ao Procurador Jurídico;
- Atender o público em geral;
- Realizar outras tarefas afins.
Recepção e atendimento em geral:
Endereço: Rua Coronel Caribé, nº 266, Centro, Belém do São Francisco/PE
Horário de funcionamento: 8:00h às 14:00h
E-mail:
COORDENADORIA DA MULHER
“Toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu
aperfeiçoamento moral, intelectual e social”. Isso é o que estabelece o artigo 2º da Lei Maria da Penha, uma das mais avançadas legislações voltadas para proteção a Mulher em nível mundial. Isto é o que norteia o trabalho na Coordenadoria da Mulher no Município de Belém do São Francisco.
Em Belém do São Francisco, a Prefeitura Municipal criou a Coordenadoria da Mulher através da Lei Municipal Nº006/2013, inicialmente subordinada à Secretaria Municipal de Assistência Social. Por força da Lei complementar Nº 001/2017 a Coordenadoria da Mulher foi diretamente ligada ao Gabinete do Prefeito com o objetivo de maior força nas políticas públicas voltadas para meninas e mulheres neste município.
As propostas de ações aqui desenhadas visam promover a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas dentro das suas realidades, combater a violência de gênero contra as mulheres e meninas, exercer um papel fundamental no alcance do conhecimento dos direitos e legislação voltadas para a defesa das mulheres, promover e fortalecer as ações exitosas voltadas para emprego, segurança, geração de renda e autonomia econômica que estavam em andamento neste município.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA PARA MULHERES NO MUNICÍPIO DE BELÉM DO SÃO FRANCISCO/PE.
O Plano Nacional de Políticas para Mulheres – PNPM estabelece o seguinte pressuposto: as práticas patriarcais seculares enraizadas nas relações sociais e nas diversas institucionalidades do Estado devem ser combatidas no cotidiano de maneira permanente. A busca pela igualdade e o enfrentamento das desigualdades de gênero fazem parte da história social brasileira, história esta construída em diferentes espaços e lugares com a participação de diferentes mulheres, com maior e menor visibilidade e presença política.
Logo, uma política pública para mulheres deve adotar princípios e diretrizes que visem superar essas desigualdades e injustiças de gênero.
Igualdade e respeito à diversidade - a história da cultura patriarcal estabeleceu papeis sociais para mulheres e homens, que - embora hoje sejam declarados iguais em direitos e obrigações perante a lei – permanecem condições de desigualdade, que são agravadas por preconceitos de ordem cultural, étnica,
racial, econômica e regional, inclusive etária. O combate a injustiça dessa desigualdade em seus diversos matizes é um princípio e também uma diretriz do presente plano de trabalho, que com toda a política municipal para inclusão volta-se para a promoção da igualdade, quando a diferença inferioriza a mulher; mas também para o direito a diferença, quando a igualdade descaracteriza ou desconsidera a condição social da mulher na sociedade.
Protagonismo político e autonomia das Mulheres - todas as ações aqui planejadas estão comprometidas com o protagonismo das mulheres, sobretudo na ocupação dos espaços de poder, e nas decisões sobre suas vidas e corpos. Logo, o plano visa ações que produzam situações nas quais as mulheres possam participar ativamente da vida política e possam romper com os ciclos e espaços de dependência, de exploração e subordinação que constrangem suas vidas no plano pessoal, econômico, político e social.
Laicidade do Estado e respeito às crenças – as políticas públicas aqui desenhadas foram formuladas independente de princípios religiosos, mas de forma assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal, inclusive o direito à crença. Por essa razão, ao mesmo tempo em que as atividades aqui previstas estão comprometidas com o Estado laico, também admitem articulação com a diversidade religiosa, sobretudo, para garantir que os demais princípios aqui elencados possam dialogar com os setores diversos da sociedade, a fim de construir novas percepções sobre o papel da mulher na sociedade, principalmente nos setores mais conservadores.
Justiça Social – a convicção de que vivemos numa sociedade de classes em que as relações de gênero fortalecem as desigualdades socioeconômicas implica o compromisso a promoção da justiça social, através da redistribuição dos recursos e riquezas produzidos pela sociedade, sobretudo empoderando mulheres através de práticas de geração de trabalho e renda, contribuindo assim com a superação da desigualdade social que atinge desigualmente homens e mulheres, brancos e negros.
Participação e Controle - esse plano de ação tem como diretriz fundamental a garantia de que a sociedade participe da construção da política e das ações através da atuação dos conselhos, fomentando o debate e a participação das diversas classes sociais e representações tanto na formulação e
implementação das ações, quanto na avaliação e controle social das políticas públicas.
SERVIÇOS OFERTADOS
- Acolhimento e atendimento à Mulheres e Meninas – oferecer às Mulheres e Meninas em situação de Violência acolhimento em serviços de referência e atendimento humanizado, disponibilizando espaço de escuta qualificada e privacidade para propiciar um ambiente de confiança e respeito às Mulheres.
- Visitas Domiciliares.
- Ações e Campanhas com Temas voltados para combater a Violência Contra a Mulher, Saúde da Mulher, Empoderamento, Inclusão/Acessibilidade.
- Cinema com Filmes e Documentários tendo Mulheres como protagonistas.
- Cursos de Geração de renda e autonomia econômica. – Incentivar a autonomia econômica através de cursos, formações e capacitações, além de encaminhamento para os Programas de Transferência de renda do Governo Federal de forma a garantir sua independência financeira e acesso aos seus Direitos.
- Oferecer abrigamento temporário para as Mulheres e situação de violência doméstica sob risco de morte, com possibilidade de encaminhamento à rede de serviços externos
- Grupos temáticos.
- Trabalho em articulação com a rede de enfrentamento à violência contra a Mulher e Secretarias de Assistência Social, Saúde e Educação em atividades, campanhas e aperfeiçoamento no atendimento à Mulheres e Meninas, especialmente em situação de violência.
PÚBLICO ATENDIDO PELA COORDENADORIA DA MULHER
A casa Rosa deve atender a todas as Mulheres e Meninas, observando sua singularidade e suas especificidades, sem agendamento prévio, qualquer prazo ou qualquer custo dos serviços ofertados.
Está localizada na Rua Coronel João Alves, Nº 49, Centro, Belém do São Francisco – PE.
Não há telefone pra contato.
E-mail:
Horário de atendimento: de segunda à sexta – feira das 8 às 13h.
A Coordenadoria da Mulher tem Plano de Trabalho anual e Cronograma de Atividades Mensais divulgadas nas Mídias e Redes Sociais da Prefeitura Municipal de Belém do São Francisco.
Departamento: Coordenadoria da Mulher
Coordenadora Municipal da Mulher: Ludmila Nogueira Magalhães.
Endereço: Rua Coronel João Alves, centro
Belém do São Francisco/PE
e-mail:
Horários de atendimento:
De Segunda a Sexta-feira das 8h às 13h.