EDITAL Nº 001/2023 DE SELEÇÃO PÚBLICA
PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO NÃO REEMBOLSÁVEIS
PARA OS CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR OFERECIDOS PELO
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SÃO FRANCISCO - CESVASF
A Prefeitura Municipal de Belém do São Francisco-PE, com sede na Av. Cel. Caribé, 266, Centro, Belém do São Francisco, Estado de Pernambuco, torna público a abertura de inscrições para a realização de Seleção Pública para a Concessão de 100 (cem) bolsas de estudo não reembolsáveis para os alunos carentes do Município de Belém do São Francisco - PE, dos cursos de Licenciatura e Bacharelado do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco – CESVASF, com fundamento nas Leis Municipais nº 436/2003 e Nº 820/2020, bem como, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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A Seleção será regida por este Edital e seus Anexos, e sua execução caberá à Comissão de Seleção, instituída conforme Art. 4º da Lei 820/2020 e nomeada através da Portaria Nº 001/2022.
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A Seleção visa ao provimento do número de bolsas definidas neste
2. DAS BOLSAS
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As Bolsas não Reembolsáveis para a Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação – ABCDE, mantenedora do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco – CESVASF, serão destinadas aos alunos carentes matriculados em curso superior de licenciatura ou bacharelado, sendo que além da carência, o aluno deverá comprovar que possui vínculo com esta municipalidade.
3. DOS REQUISITOS
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Para concorrer a Bolsa não Reembolsável de Estudos os alunos deverão preencher os seguintes requisitos:
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Ser carente na forma da Lei Federal Nº 16.656 de 30 de abril de 2018;
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Possuir domicílio no Município de Belém do São Francisco;
b.1 – Serão considerados para fins de comprovação de domicílio com o município: Comprovante de residência em nome do aluno, de seus pais ou cônjuge no município de Belém do São Francisco – PE;Título de eleitor ou declaração fornecida pelo cartório eleitoral, comprovando que o aluno é eleitor desse município e Declaração ou histórico escolar que comprove que o aluno cursou o Ensino Médio em qualquer escola dessa municipalidade.
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Estar regularmente matriculado nos cursos de Licenciatura ou Bacharelado do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco – PE, mantido pela Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação – ABCDE.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Cel. Jerônimo Pires, Nº1422 , centro, Belém do São Francisco PE, no período de 07/03/2023 a 15/03/2022 das 08:00 às 13:00.
4.2 Junto com a ficha de Inscrição (Anexo I deste Edital), devidamente preenchida, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.2.1Deverá ser apresentado, junto com o requerimento de solicitação (modelo Anexo I), os seguintes documentos:
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Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
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Cópia do Título de Eleitor ou declaração fornecida pelo Cartório Eleitoral, comprovando que o estudante é eleitor deste Município;
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Cópia de Comprovação de Residência;
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Cópia do Histórico Escolar ou declaração comprovando que Cursou o 2º. Grau em qualquer escola desta
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Cópia do Histórico Escolar do Ensino Superior para os alunos matriculados no 2º período em diante;
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Comprovante de matrícula em curso de Licenciatura ou Bacharelado do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco – CESVASF;
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Comprovante de rendimento pessoal e do grupo familiar;
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Última Declaração do Imposto de Renda ou de isenção do requerente e do grupo familiar;
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Laudo medido do requerente, comprovando a sua deficiência física ou invalidez permanente, se for o caso;
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No caso de doenças crônicas do candidato ou do Grupo Familiar deverá o proponente apresentar a receita médica, acompanhada do orçamento de qualquer farmácia, especificando a medicação e seus valores
Os documentos citados acima deverão estar em fotocópia legível.
4.3. A inscrição será realizada de maneira gratuita, devendo o candidato receber comprovante de inscrição.
5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
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A Seleção será composta de:
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Requerimento de Inscrição e apresentação de documentos;
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Análise de documentos e emissão de lista de beneficiados;
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Recurso por indeferimento;
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Emissão de lista definitiva;
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CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DAS ETAPAS DA SELEÇÃO DAS BOLSAS
ETAPA |
DATA |
LOCAL |
Inscrição Presencial Apresentação da Ficha de Inscrição e documentação comprobatória. |
07/03/2023 a 15/03/2023 |
Secretaria Municipal de Educação, Av. Cel. Jerônimo Pires, Nº1422, centro, Belém do São Francisco PE, das 08:00 às 13:00 |
Análise das inscrições e documentação apresentada pela Comissão de Concessão das Bolsas |
16/03/2023 a 24/03/2023 |
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Emissão de Lista Preliminar de beneficiados pela comissão permanente de Seleção das Bolsas |
27/03/2023 |
Site oficial do Município: Belemdosaofrancisco.pe.gov.br e Paço municipal da Secretaria Mun. De Educação. |
Apresentação de Recursos Pelo(a) candidato(a) por indeferimento |
28/03/2020 |
Secretaria Municipal de Educação, Av. Cel. Jerônimo Pires, Nº1422 , centro, Belém do São Francisco PE, das 08:00 às 13:00 |
Resultado dos Recursos |
29/03/2020 |
Site oficial do Município: www.belemdosaofrancisco.pe.gov.br e Paço municipal da Secretaria Mun. De Educação |
Resultado definitivo |
30/03/2020 |
Site oficial do Município: www.belemdosaofrancisco.pe.gov.br e Paço municipal da Secretaria Mun. De Educação |
6. DO RESULTADO
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Encerrado o prazo de inscrição, a COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO apreciará toda a documentação recebida EMITINDO lista com os nomes dos candidatos beneficiados com a bolsa, bem como, emitirá parecer motivado sobre o indeferimento para aqueles candidatos não
7. DOS RECURSOS
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Poderão ser interpostos recursos contra o indeferimento da Concessão da Bolsa não Reembolsável, conforme data de cronograma de atividades da seleção após a publicação da lista preliminar de beneficiados.
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Os Recursos deverão ser endereçados ao Presidente da COMISSÃO DE SELEÇÃO, e deverão conter os motivos da insatisfação em relação ao resultado, podendo também ser colecionados novos documentos que se fizerem pertinentes para comprovar o direito do recorrente;
8.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO apreciará os recursos interpostos, e que, escoado tal prazo, será publicado LISTA DEFINITIVA DE BENEFICIADOS.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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O candidato poderá obter informações e orientações sobre a Seleção tais como: Editais, Anexos, processo de inscrição, resultado, resultados dos recursos e resultado final junto a Comissão de Seleção da Bolsa Escolar, no Endereço da Secretaria Municipal de Educação.
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Os candidatos serão informados sobre o resultado final da presente Seleção que será publicado no site oficial do município: belemdosaofrancisco.pe.gov.br afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, da Câmara Municipal de Vereadores, da Secretaria Municipal de Educação e do Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco, todos da cidade de Belém do São Francisco-PE.
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O prazo de concessão da Bolsa Não Reembolsável é de um semestre letivo, não incluindo o valor da matrícula;
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O valor máximo da Bolsa Não Reembolsável concedida a cada aluno, no ato da concessão, é de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, baseado o seu cálculo no valor da mensalidade dos cursos de licenciatura.
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A concessão da Bolsa Não Reembolsável ao aluno que já esteja matriculado a partir do II período do curso de licenciatura ou bacharelado será feita desde que ele tenha sido aprovado em todas as disciplinas do período anterior
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A renovação da Bolsa Não Reembolsável dar-se-á sempre que o aluno bolsista comprovar que, no semestre anterior à concessão, não tenha sido reprovado em nenhuma disciplina do período anterior;
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As bolsas de estudo poderão ser canceladas, a qualquer tempo, em caso de constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
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Será ainda cancelado e rescindido o Contrato de Concessão, nas hipóteses de transferência do aluno para outra instituição, de trancamento ou de cancelamento de matrícula e de não confirmação de continuidade de estudos;
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Na hipótese de, antes do final do prazo de 06 (seis) meses, cessar a situação de carência do bolsista, por manifestação pessoal, denúncia ou verificação por parte da Comissão Permanente de Seleção, a Bolsa Não Reembolsável será suspensa e o Contrato de Concessão será automaticamente rescindido;
10.10. O aluno que não comunicar a Comissão Permanente de Seleção a cessação da sua situação de carente, ao ser descoberta a sua ilicitude responderá perante as nossas Leis Penais pelo seu ato infrator, enquadrando- se no Artigo que qualificar o seu ato ilícito praticado, após queixa-crime e investigações realizadas pelas autoridades competentes;
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O prazo de validade da Seleção será de 06 (seis) meses;
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Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção.
Belém do São Francisco - PE, 28 de Fevereiro de 2023.
GUSTAVO HENRIQUE GRANJA CARIBÉ
Prefeito Municipal
ANEXO 01
FICHA DE INSCRIÇÃO
Para uso exclusivo da Comissão
Índice de carência: _________________
Renda Bruta Familiar-R$ ___________
Nº. Pessoas grupo familiar ___________
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do candidato: ____________________________________________________________________
Número da Matrícula: __________________________
Curso: _____________________________ Período:_________________________
1 - Requisitos mínimos para se candidatar:
a) estar regularmente matriculado;
b) comprovar falta ou insuficiência de recursos para frequentar o ensino superior;
c) não receber benefícios do estágio remunerado ou outro benefício estudantil dos governos federal, estadual ou municipal;
d) ser natural de Belém do São Francisco.
2 - Informações Sócioeconômicas:
2.1 - Condições de moradia?
( ) própria –comprovar
( ) cedida–comprovar
( ) alugada –comprovar
2.2 - Se o imóvel em que você mora for alugado ou financiado, qual o valor despendido mensalmente? R$ _______________________.
2.3 - Qual o valor de renda BRUTA mensal familiar, incluindo a sua R$___________.
2.4 - Qual número de pessoas do grupo familiar, incluindo o candidato: ___________.
NÃO PREENCHER Fórmula Utilizada: (uso exclusivo da Comissão)
Índice de = M X R = ( ) x ( ) = ________
Carência 2SMX N ( ) x ( ) = ________
M = situação de moradia
a) Imóvel próprio ou cedida = 1,0
b) Casa alugada ou financiada = 0,5
R = Renda bruta familiar, ou seja, a soma das importâncias recebidas mensalmente por todos os membros do grupo familiar;
2 SM = Valor referente a dois salários mínimos vigentes na data do cálculo
N = Número de pessoas do grupo familiar
Belém do São Francisco, _____de________________ de 2023
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, _______________________________________________________________,
Matrícula nº. ____________, DECLARO, sob as penas do art. 299, do Código Penal, que não recebo nenhum benefício do estágio remunerado ou outro benefício estudantil dos governos federal, estadual ou municipal, e, que as pessoas abaixo relacionadas, compõem o grupo familiar a que pertenço. |
NOME |
PARENTESCO |
PROFISSÃO |
RENDIMENTO MENSAL R$ |
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